Justiça determina que vereador e servidores voltem aos cargos em Madre de Deus

Segundo o documento, o pedido de efeito de suspensão deferido ao Chefe do Executivo municipal deve ser estendido  aos outros quatro acionados.

Ação do MP pede que Madre de Deus divulgue em 15 dias dados sobre contratações na pandemia/Foto:Reprodução Centro Administrativo de Madre de Deus.

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Desembargador Gesivaldo Brito, suspendeu na tarde desta terça-feira (31) os efeitos da liminar que afastou o vereador Anselmo Duarte (DEM); secretário municipal de esporte, Jibson Coutinho; chefe de Gabinete da Câmara, Adailton dos Santos (Adailton do Suape) e a assessora municipal Tânia Pitangueira. Na prática,o magistrado estendeu a decisão que reconduziu o prefeito Jeferson Andrade (DEM)  ao cargo.

Segundo o documento, o pedido de suspensão da liminar que foi concedido ao Chefe do Executivo municipal deve ser estendido aos outros quatro acionados.

Na decisão, o desembargador ressalta que o “afastamento de agente público eleito pela vontade popular é sempre um medida drástica que deve ser evitada  em face do princípio de soberania popular”.

Nos próximos dias, o poder Executivo e legislativo devem reconduzir tanto o vereador, quanto os três servidores aos cargos.

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