Juiz rejeita pedidos de embargos do prefeito de Madre de Deus e mantém processo

No pedido, a defesa do prefeito questionou que haviam pontos contraditórios no processo. 

Prefeito de Madre de Deus é afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa (Foto: Reprodução Facebook)

O Juiz Glauco Dainese de Campos rejeitou os embargos de declaração pedidos pela defesa do prefeito de Madre de Deus Jeferson Andrade (DEM) no processo que pede o afastamento do chefe do Executivo.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) também negou em janeiro do ano passado, um pedido feito pela defesa para barrar  a investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o mandatário.

O prefeito responde um inquérito civil público que investiga um suposto esquema de enriquecimento ilícito praticado na Câmara de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. A ação contra os então vereadores e atual  prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista; vereador Anselmo Duarte Ambrozi da Silva; secretário municipal de esporte, Jibson Coutinho de Jesus;  Adailton Cosme dos Santos e a assessora municipal Tânia Mara Pitangueira de Jesus, foi assinada pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).

Ainda conforme o MP, os cinco formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles.

O Juiz Glauco Dainese de Campos chegou à afastar o prefeito  do cargo em julho do ano passado, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu a decisão. (Entenda)

Jeferson está no cargo através de uma liminar, mas o processo, que o investiga, segue em andamento.

No pedido, a defesa do prefeito questionou que haviam pontos contraditórios no processo. Para o juiz, o processo de enriquecimento ilícito e danos ao erário público serão objetos da produção de provas e serão apresentados no momento oportuno, afirmou ainda, que não existem vícios a serem corrigidos.

No documento, o magistrado assevera que o “acordo firmado entre os réus é forte indicio de prova capaz de autorizar o recebimento”.

O juiz intimou o prefeito  a apresentar contra-argumentos. Somente depois disso deve tomar uma decisão.

 

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