Jeferson Andrade terá que devolver R$ 605 mil por irregularidades na distribuição de tíquetes em Madre de Deus

Decisão do TCM se soma a uma condenação por improbidade relacionada ao auxílio-alimentação; ex-prefeito ainda pode recorrer.

Jeferson Andrade terá que devolver R$ 605 mil por irregularidades na distribuição de tíquetes em Madre de Deus-Foto;Bahia Manchetes.

O ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade Batista, terá que devolver R$ 605.460 aos cofres municipais por irregularidades na distribuição de tíquetes de alimentação em 2018.

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão de terça-feira (14). O valor deverá ser pago com recursos pessoais do ex-gestor. Jeferson Andrade também foi multado em R$ 5 mil, e o TCM encaminhará uma representação ao Ministério Público da Bahia para apuração de possíveis atos ilícitos. Ainda cabe recurso.

Segundo o tribunal, parte dos tíquetes foi entregue a pessoas que não atendiam aos critérios previstos na legislação municipal. Entre os beneficiários estavam servidores comissionados, temporários, terceirizados e até pessoas sem vínculo com a Prefeitura de Madre de Deus.

Denúncias foram apresentadas por vereadores

O processo teve origem em denúncias apresentadas ainda durante a gestão de Jeferson Andrade.

Na época, os então vereadores Val Peças, Juscelino Silva, Kikito Tourinho e Jodiane Alves questionaram formalmente a execução do contrato responsável pelo fornecimento dos tíquetes de alimentação.

Os parlamentares apontaram falta de critérios para a concessão do benefício, distribuição desigual entre servidores, entrega de tíquetes a pessoas sem vínculo com a prefeitura e possíveis irregularidades na execução do contrato.

A partir das denúncias, o TCM analisou os pagamentos e os documentos apresentados pela administração municipal.

Defesa apresentou lei municipal

Durante o processo, a defesa de Jeferson Andrade alegou que os pagamentos estavam amparados pela legislação do município.

Também afirmou que parte dos beneficiários era formada por pacientes em tratamento fora do domicílio e por colaboradores ligados a atividades desenvolvidas pela prefeitura.

A defesa apresentou a Lei Municipal nº 448/2007, que autorizava o auxílio-alimentação para servidores efetivos com mais de três anos de serviço.

O TCM reconheceu que parte dos pagamentos estava de acordo com a lei. Por isso, os valores destinados aos servidores que cumpriam esses requisitos foram retirados do cálculo da devolução.

Inicialmente, o valor apontado para devolução era de R$ 863.950. Após a análise da documentação apresentada pela defesa, o montante caiu para R$ 605.460.

Mesmo com a redução, o tribunal concluiu que o contrato também foi utilizado para beneficiar pessoas que não tinham direito aos tíquetes. Para o TCM, houve desvio de finalidade no uso dos recursos públicos.

Condenação judicial no caso do auxílio-alimentação

Além da decisão do TCM, Jeferson Andrade foi condenado por improbidade administrativa, em primeira instância, em um processo judicial relacionado ao pagamento do auxílio-alimentação.

A sentença foi proferida em abril de 2026 e apontou pagamentos sem amparo legal suficiente, repasses para pessoas que não faziam parte do quadro de servidores e uso de recursos dos royalties do petróleo em finalidade considerada irregular.

O prejuízo foi calculado pela Justiça em R$ 644.790,05. Jeferson Andrade foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público por dez anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A decisão judicial e o julgamento do TCM são procedimentos diferentes. Por isso, os valores e as penalidades aplicadas não são os mesmos.

No processo judicial, a primeira instância entendeu que os pagamentos não tinham amparo legal suficiente. Já no TCM, a apresentação da Lei Municipal nº 448/2007 levou os conselheiros a excluir da devolução os valores pagos aos servidores efetivos que cumpriam os requisitos previstos na norma.

Condenação em outro processo foi mantida pelo TJ-BA

Jeferson Andrade também responde a outro processo, sem relação direta com a distribuição dos tíquetes de alimentação.

Em novembro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito por irregularidades em um contrato de aproximadamente R$ 3,7 milhões para obras de pavimentação, drenagem e terraplanagem da via de acesso ao Parque Industrial de Madre de Deus.

Segundo o processo, a prefeitura pagou mais de R$ 2,4 milhões, mas uma análise técnica não encontrou no local estruturas compatíveis com os serviços contratados. O prejuízo aos cofres públicos foi calculado em R$ 611.078,63.

Nesse processo, foram mantidas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a multa civil equivalente ao dobro do prejuízo e a proibição de contratar com o poder público. A decisão foi tomada por um órgão colegiado do TJ-BA.

Foi durante a apuração desse contrato que Jeferson Andrade acabou afastado da prefeitura em abril de 2020. O afastamento foi posteriormente prorrogado pela Justiça, e o então vice-prefeito Jailton Santana permaneceu no comando do município até o fim do mandato.

A decisão atual do TCM trata especificamente dos tíquetes distribuídos em 2018. Caso ela seja mantida após a análise dos recursos, Jeferson Andrade terá que devolver os R$ 605.460 aos cofres de Madre de Deus.

O espaço permanece aberto para manifestação do ex-prefeito e de sua defesa.

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