O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública pedindo a rescisão do contrato entre Câmara de Madre de Deus e a Carrera Associados – Advocacia empresarial.
A ação é de autoria do promotor Luciano Taques, que apontou a ausência dos requisitos legais para contratação por dispensa de licitação de assessoria jurídica.
De acordo com a denúncia, além da rescisão contratual, o MP pede abstenção da celebração de contratações diretas de serviços advocatícios, sem licitação.
O promotor considerou o histórico da Câmara que indica contratação de escritórios diferentes, com o mesmo objeto, para atuação jurídica extrajudicial e judicial genérica, abrangendo todas as esferas.
Para Luciano Taques, se o objeto se repete, de forma idêntica e constante, não há como ser considerado de natureza singular.
A denúncia reforça que o no dia 07 de dezembro de 2021 foi expedida uma recomendação notificatória para que a Câmara promovesse a nulidade dos contratos celebrados com os escritórios de advocacia sem os requisitos para dispensa de licitação.
Ainda conforme o órgão, não houve uma resolução consensual e o Legislativo “persistiu na realização de contratação de serviços advocatícios de forma ilegal”.
O Ministério Público considerou que a intervenção do Poder Judiciário é necessária para que seja ajustada às normas legais que regem as contratações públicas.
O MP indentificou “indício de que houve um direcionamento da contratação” da Carrera Associados – Advocacia empresarial.
O promotor argumentou ainda que o escritório atua em caráter “generalista”, diante disso, não é possível designá-lo como especializado.
Discorrendo em seguida que a denominação adotada pelos advogados privilegia a “advocacia empresarial”.
A ação diz ainda, que no máximo, apontaria possível especialização da empresa do Direito Privado, e não do Direito Público.
O órgão também pede que a justiça determine que a empresa devolva os valores recebidos.
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