Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Madre de Deus

O juiz deu um prazo de 15 dias para os envolvidos apresentar defesa no processo.

Ação do MP pede que Madre de Deus divulgue em 15 dias dados sobre contratações na pandemia/Foto:Reprodução Centro Administrativo de Madre de Deus.

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu  o pedido de liminar nesta sexta-feira (30) para afastar o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM) da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Jeferson e outros quatro agentes políticos são investigados sobre um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” praticado na Câmara de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. De acordo com MP, em dezembro de 2010, os cinco acionados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles.

Ainda segundo o MP, o “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do suposto esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.

Antes de indeferir a liminar, o magistrado diz que “o afastamento liminar nada tem a ver com índices de materialidade de autoria ou de culpabilidade dos atos imputados”.

o magistrado  ainda esclarece que “ainda que, para uns, a possibilidade de afastamento liminar do
cargo esteja atrelada a fortes indícios de culpabilidade, meu dever, por ora, é o de cumprir a
Constituição, dada a Presunção de Não-Culpabilidade”.

O juiz deu um prazo de 15 dias para os envolvidos apresentar defesa no processo.

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