Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas no 2° turno das eleições em Madre de Deus e São Francisco

Suspensão acontece das 22h deste sábado (27) e segue até às 21h de domingo (28).

Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas no 2° turno das eleições em Madre de Deus e São Francisco (Foto: Pixabay)

O Juiz eleitoral, Ricardo Guimarães Martins, da 162ª zona eleitoral de São Francisco do Conde,  proibiu a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (28) durante o 2° turno das eleições 2018. A medida entra em vigor a partir das 22h de sábado  (27)  e segue até às 21h de domingo (28), quando termina a apuração. A decisão é válida para os municípios de  Madre de Deus e São Francisco do Conde, localizados na Região Metropolitana de Salvador.

A portaria que definiu o horário da Lei Seca foi assinada nesta quinta-feira (25).

Durante este período, a venda e o consumo de bebida alcoólica estará proibida em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público nas duas cidades.

Conforme o magistrado, o objetivo da medida é manter a ordem, assim como evitar qualquer tipo de tumulto causado por pessoas alcoolizadas nas proximidades dos locais de votação.

As pessoas que forem flagradas infringindo a Lei Seca podem sofrer sanções que variam entre detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, segundo o artigo 347 do Código Eleitoral.

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