Com 8 casos confirmados de Covid-19, Jailton decreta estado de calamidade pública

De acordo com o decreto da prefeitura, haverá restrição excepcional e temporária, pelo prazo de 30 dias.

Com 8 casos confirmados de coronavírus, prefeito de Madre de Deus decreta estado de calamidade pública-Foto: Divulgação Facebook.

Com oito casos confirmados de coronavírus, o prefeito Jailton Polícia (PTB) decretou estado de calamidade pública, em Madre de Deus. A medida foi publicada no Diário Oficial e permite que a prefeitura não atinja as metas fiscais e aumente os gastos na saúde para combate da doença.

“Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença “, justifica .

A prefeitura destaca ainda que o decreto será restabelecido no município, em razão do surgimento do primeiro caso de novo coronavírus e do iminente risco de contágio do restante da população.

O primeiro caso foi confirmado na cidade na última terça-feira (5), no mesmo dia, em que o prefeito Jailton suspendeu o decreto de calamidade pública determinado por Jeferson Andrade, afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa.

“Revoga-se o Estado Calamidade Pública, retroativamente decretado por não preencher os requisitos legais que exigem neste caso quando a situação de prejuízo da pandemia COVID-19, já estiver instalada”,escreveu.

Uma semana depois, os dados da epidemia em Madre de Deus mostram o enorme crescimento da doença no município, exinguindo novas medidas restritivas e ações ainda mais duras. Com um total de 8 casos confirmados de Covid-19, o aumento percentual de uma semana para outra, deu um salto de 700%.

De acordo com o decreto da prefeitura, haverá restrição excepcional e temporária, pelo prazo de 30 dias, ‘podendo ser prorrogado por igual período caso haja mudança no cenário epidemiológico que justifique tal medida’.

“Fica proibida, em caráter excepcional e temporário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), a entrada de veículos de carreto, caminhões de mudança, ônibus e vans fretadas para o transporte de prestadores de serviços de empresas em atividade território do Município de Madre de Deus”, diz o texto.

O documento destaca ainda que o controle de acesso será realizado diariamente por 24 horas nas barreiras sanitárias instaladas na entrada da cidade e no terminal marítimo no Mirim.

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