
A Justiça da Bahia condenou ex-vereadores de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, a devolver valores recebidos acima do limite legal entre 1996 e 1997.
A sentença foi assinada pela juíza Iasmin Leão Barouh, na última quarta-feira (8), quase três décadas após as irregularidades. A ação, proposta pelo Ministério Público em 1999, foi julgada em 2026.
O caso envolve pagamentos feitos nos anos 90, já questionados por órgãos de controle à época.
💰 Valores serão corrigidos com juros e atualização monetária
Os valores definidos na decisão somam cerca de R$ 727 mil, considerando os montantes originais.
A decisão determina a incidência de juros e correção monetária desde o período dos fatos, o que deve elevar o valor final da condenação.
💸 Quanto cada um terá que pagar (valores originais)
Sem considerar juros e correção monetária, os valores são:
Jamilton Raimundo Cardoso Grave: R$ 105.534,26
Juscelino de Jesus Silva: R$ 76.967,88
Anselmo Duarte Ambrozi da Silva: R$ 75.688,98
Edvaldo Santana Souza: R$ 75.688,98
Eranita de Brito Oliveira: R$ 75.688,98
Hetalides dos Santos: R$ 75.688,98
Jibson Coutinho de Jesus: R$ 75.688,98
Antonia Georgina Silva do Couto: R$ 70.356,18
Amilton de Oliveira Pereira: R$ 5.332,80
Juarez de Jesus Souza: R$ 5.332,80
Espólio de Vicente de Paula Souza: R$ 75.688,98
📌 Os valores serão atualizados conforme determinação judicial.
⚖️ O que a Justiça entendeu
De acordo com a decisão, os vereadores aumentaram os próprios subsídios de forma irregular, acima do teto constitucional vigente à época.
O limite legal era de cerca de R$ 4,5 mil, enquanto os pagamentos chegaram a aproximadamente R$ 10,5 mil mensais.
A decisão aponta enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
🚫 Penalidades aplicadas
Além da devolução dos valores, a decisão prevê perda da função pública (caso ainda ocupem cargo), suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
⚠️ Caso de réu falecido
A decisão reconhece formalmente o falecimento de Vicente de Paula Souza.
Nesse caso:
as penalidades pessoais foram extintas;
a devolução foi mantida e será cobrada dos bens deixados pelo falecido
🏛️ Irregularidades já haviam sido apontadas
As irregularidades já haviam sido apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), com determinação de devolução dos valores à época.
O caso seguiu na Justiça por décadas até a decisão.
⏱️ Processo levou 27 anos
As irregularidades ocorreram entre 1996 e 1997. A ação foi ajuizada em 1999 e julgada em 2026.
O intervalo de 27 anos entre o ajuizamento e a decisão evidencia a longa tramitação do processo.
🧭 Situação atual dos envolvidos
Entre os citados, Amilton Pereira é o único que atualmente ocupa cargo eletivo, como vice-prefeito de Madre de Deus.
Os demais não mantiveram mandatos ao longo do período.
📌 Posicionamento
Procurado pela reportagem, O vice-prefeito de Madre de Deus, Amilton Pereira, afirmou que vai recorrer da decisão.
Segundo ele, os fatos são anteriores ao período em que assumiu o cargo na Câmara e a condenação ocorreu em primeira instância, ainda cabendo recurso.

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