O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar nesta sexta-feira (30) para afastar o prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM) da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Jeferson e outros quatro agentes políticos são investigados sobre um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” praticado na Câmara de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. De acordo com MP, em dezembro de 2010, os cinco acionados formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas entre eles.
Ainda segundo o MP, o “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do suposto esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.
Antes de indeferir a liminar, o magistrado diz que “o afastamento liminar nada tem a ver com índices de materialidade de autoria ou de culpabilidade dos atos imputados”.
o magistrado ainda esclarece que “ainda que, para uns, a possibilidade de afastamento liminar do
cargo esteja atrelada a fortes indícios de culpabilidade, meu dever, por ora, é o de cumprir a
Constituição, dada a Presunção de Não-Culpabilidade”.
O juiz deu um prazo de 15 dias para os envolvidos apresentar defesa no processo.
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