
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito.
O período de habilitação começou na segunda-feira (20) e permanecerá aberto até 20 de agosto.
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária do local de votação.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. Caso esteja em outro estado, poderá votar apenas para presidente.
A solicitação deve ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e estar com a situação eleitoral regular.
O eleitor poderá escolher cidades diferentes para cada turno. Também será possível alterar ou cancelar a habilitação até 20 de agosto. Depois desse prazo, quem tiver solicitado o voto em trânsito não poderá votar na seção eleitoral de origem.
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno para presidente e governador será realizado em 25 de outubro

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