Relator da Lava Jato determina que Lula seja mantido preso

Desembargador João Pedro Gebran Neto determinou que PF se abstenha de praticar qualquer ato que modifique decisão da 8ª Turma.

Ministro do STF nega recurso de Lula para suspender ação penal com base na ONU (Foto/reprodução)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, determinou neste domingo (8) que não seja cumprida a decisão do plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, diz o texto assinado por Gebran.

O petista foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele está preso desde abril deste ano em Curitiba.

Pela manhã, o desembargador federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, decidiu conceder liberdade a Lula.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, afirmou que o desembargador plantonista não tinha competência para mandar soltar Lula. O juiz Moro está em férias, mas, segundo a assessoria da Justiça Federal do Paraná, “por ser citado como autoridade coatora no habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo”.

Na sequência, Favreto emitiu um outro despacho, reiterando a decisão de mandar soltar o ex-presidente. O desembargador plantonista e já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

Em setembro de 2016, durante votação da Corte Especial do TRF-4, ele foi o único que votou a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra Moro e por seu afastamento cautelar da jurisdição, até a conclusão da investigação.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes também se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão do TRF-4 sobre o pedido de soltura de Lula.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte”, apontou o procurador.

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