Desembargador do TRF-4 volta a determinar que Lula seja solto

Mais cedo, Rogério Favreto, determinou liberdade a Lula. Moro disse que o desembargador não tem competência para mandar soltar o ex-presidente.

Após decisão judicial, OAS terá que devolver a Lula valores pagos por ‘tríplex’ (Leonardo Wen/Folhapress)

O desembargador federal Rogério Fraveto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRf-4), com sede em Porto Alegre, reiterou a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde abril deste ano em Curitiba.

“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, diz o novo despacho.

Mais cedo, neste domingo (8), o desembargador decidiu conceder liberdade a Lula. Lula foi condenado no processo do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou que o desembargador não tem competência para mandar soltar Lula. De acordo com o magistrado, caso ele ou a autoridade policial cumpra a decisão, estará “concomitantemente” descumprindo a ordem de prisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, consta no novo documento.

No despacho, o desembargador determina o imediato cumprimento da medida judicial de soltura, “sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”. Favreto é desembargador plantonista é já foi filiado ao PT. Ele se desfiliou ao assumir o cargo no tribunal.

No início da tarde, o procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes se manifestou. Ele pediu a reconsideração da decisão sobre o pedido de soltura de Lula.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte”, apontou o procurador. Com informações do G1.

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