O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido da defesa do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP), que tentava reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinando seu imediato afastamento do cargo. A decisão foi publicada na edição da última quinta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), conforme informações do BNews.
O prefeito e outros quatro agentes políticos foram denunciados pelo Ministério Público por, supostamente, participar de um esquema de enriquecimento ilícito praticado na Câmara de Vereadores do município. Em junho de 2017, o órgão chegou a pedir o afastamento do prefeito do cargo. Porém, o requerimento, foi indeferido pela Justiça, que considerou desnecessário o afastamento antes da conclusão das investigações.
Recurso
Em decisão da última quarta-feira (12), a desembargadora Silvia Zarif, da Primeira Câmara Cível, entendeu que não há carência de fundamentação na decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública quanto a utilização do in dubio pro societate. “Ele se encontra suficientemente amparado por análise, mesmo que superficial (como é inerente a esta fase processual), da impressão trazida aos autos dos elementos de prova ali colhidos”, avaliou.
Para a desembargadora, a discussão em torno do acordo firmado entre os acusados é pautada na “acentuada evidência de violação à princípios da Administração Pública”. Da mesma maneira, para Zarif, as alegações ou provas trazidas no agravo não são capazes de refutar a decisão questionada pelo réu.
A relatora também intimou o MP-BA a apresentar contrarrazões referentes ao agravo dentro do prazo legal estipulado, se assim for de desejo do órgão. A decisão é passível de recurso. Com informações do BNews.
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