PGR denuncia 3 juízes, 4 desembargadores e mais 8 pessoas por suposta venda de sentenças no TJ da BA

Seis magistrados foram afastados das funções por decisão do STJ.

PGR denuncia 3 juízes, 4 desembargadores e mais 8 pessoas por suposta venda de sentenças no TJ da BA-Foto Internet.

A Procuradoria Geral da República denunciou nesta terça-feira (10) quatro desembargadores, três juízes de primeira instância e mais oito pessoas suspeitas de envolvimento em suposto esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.

Eles foram acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O caso é apurado na Operação Faroeste. Por decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, seis magistrados já estão afastados de seus cargos.

Agora, caberá a Og Fernandes notificar os acusados para apresentarem defesa e depois levar à denúncia à Corte Especial do STJ, que decidirá se eles viram ou não réus em uma ação penal. Não há prazo para isso. Veja os denunciados:

Desembargadores

  • Maria da Graça Osório Pimentel
  • José Olegário Monção Caldas
  • Maria do Socorro Barreto Santiago
  • Gesivaldo Nascimento Britto

Juízes de Primeira Instância

  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio,
  • Marivalda Almeida Moutinho
  • Márcio Reinaldo Miranda Braga

Supostos operadores e beneficiados

  • Antônio Roque do Nascimento Neves
  • Júlio César Cavalcanti Ferreira
  • Karla Janayna Leal Vieira
  • Adailton Maturino dos Santos
  • Márcio Duarte Miranda
  • Geciane Souza Maturino dos Santos
  • José Valter Dias
  • Joílson Gonçalves Dias

Segundo a denúncia, há indícios da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos.

Outras pessoas que não foram denunciadas seguirão sendo investigadas, segundo a PGR.

Nota da defesa de desembargadora

Leia abaixo íntegra de nota divulgada pela defesa da desembargadora Maria do Socorro:

A defesa da desembargadora Maria do Socorro está analisando a denúncia oferecida pelo MPF. Porém, todos os esclarecimentos serão prestados por ocasião do contraditório que se estabelecerá com resposta nos termos da Lei 8.038/90. De outro lado, uma vez oferecida a denúncia nada mais justifica a prisão preventiva da acusada porque não subsistem mais os fundamentos da custódia cautelar, sendo desnecessária a medida extrema nesse momento processual.Com informações do G1.

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