PF cumpre mandado de busca e apreensão em agência de campanha de Prefeito de Candeias

O objetivo foi apurar se os serviços da empresa foram pagos com caixa dois de campanha.

Prefeito de Candeias é afastado por suspeita de irregularidades na compra de respiradores (Foto: Reprodução)

Agentes da Polícia Federal cumpriram, na tarde desta quarta-feira (26), um mandado de busca e apreensão na sede da agência de publicidade Atenas, responsável pela campanha eleitoral em 2016 do prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras Ibiapina (PP). O objetivo foi apurar se os serviços da empresa foram pagos com caixa dois de campanha. Autora do processo, a coligação “É hora de defender Candeias” apontou que os serviços publicitários não foram contabilizados na prestação de contas da campanha de Pitágoras, seja a título de despesa ou doação.

A coligação solicitou a “expedição de mandado de busca e apreensão a ser executado em agência de propaganda local de todo e qualquer documento que se refira à eleição de Candeias, inclusive computadores e notebooks, bem como na sede da empresa Estúdio Zero para que se proceda à apreensão de documentos, mídias e equipamentos utilizados na produção de programas eleitoral dos representados”, dentre outras medidas para produção de provas contra a eleição do gestor.

De acordo com a publicação do Bahia Notícias, o juiz eleitoral Tadeu Bandeira definiu que a busca e apreensão deverá ter como alvo os documentos e arquivos que se refiram à campanha de Pitágoras em 2016, possivelmente existentes na sede da empresa. Segundo ele, a legislação eleitoral 9.504/97 no art. 386-A define que prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à cassação do mandado. “Circunstância que prova e reforça a necessidade da busca e apreensão no presente caso, notadamente diante dos indícios trazidos de que pode ter havido a decisiva participação da empresa Atenas na campanha do candidato eleito”, relatou no documento.

Na mesma decisão, o juiz quebrou o sigilo bancário do irmão do prefeito para investigar se ele realmente sacou de uma das contas R$ 150 mil às vésperas do pleito, valor que teria sido destinado à compra de votos, que se comprovado é considerado crime eleitoral com pena de cassação e inelegibilidade.

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