Na Bahia, Lula critica IA em campanha e diz que eleitor deve votar em candidato “de carne e osso”

Presidente defendeu em Camaçari restrições do TSE ao uso de conteúdos sintéticos nas eleições e afirmou que não aceitará inteligência artificial em sua campanha.

Na Bahia, Lula critica IA em campanha e diz que eleitor deve votar em candidato “de carne e osso”-Foto: Ricardo Stuckert.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, nesta quinta-feira (14), em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, as restrições ao uso de inteligência artificial nas eleições de 2026.

Durante evento do programa Minha Casa, Minha Vida, o petista afirmou que não pretende usar a ferramenta em sua campanha política e disse que o eleitor deve votar em candidatos “de carne e osso”.

Lula citou como exemplo a possibilidade de uma versão artificial de um candidato ser usada para simular presença em vários eventos ao mesmo tempo.

Segundo o presidente, a tecnologia poderia permitir que um político aparecesse em comícios simultâneos nos 27 estados, mesmo sem estar fisicamente nos locais.

Durante o discurso, Lula afirmou que a inteligência artificial tem importância em áreas como saúde, educação e tecnologia, mas questionou o uso da ferramenta no processo eleitoral.

Para o presidente, campanhas devem preservar o contato direto entre candidato e eleitor.

“Na eleição, as pessoas têm que votar em uma coisa verdadeira, de carne e osso. As pessoas não podem votar em uma mentira”, disse Lula, segundo a Agência Brasil.

O presidente também afirmou que a manipulação de imagens, vozes e falas por inteligência artificial pode favorecer a disseminação de conteúdos falsos durante a campanha.

Em sua avaliação, esse tipo de recurso pode “servir aos mentirosos” e prejudicar o debate eleitoral.

A fala ocorreu dois dias após a posse do ministro Kássio Nunes Marques como presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Lula disse que tomou conhecimento da regra durante a cerimônia no TSE e elogiou a medida.

O que diz a regra

A resolução aprovada pelo TSE restringe a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas após o pleito.

A regra vale para materiais que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como conteúdo produzido ou alterado por IA.

A norma também prevê que, em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção imediata do conteúdo.

O objetivo é reduzir o impacto de manipulações digitais no período mais sensível da disputa eleitoral.

Além disso, a resolução impede que empresas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações, coligações ou campanhas eleitorais

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