MP identifica indícios de acumulação ilegal e diz que cargo de controladora exige dedicação exclusiva

No documento, o MP recomenda ao Prefeito Dailton Filho (PSB) que exonere a controladora caso ela não realize a opção entre as atividades de trabalho exercidas em 5 municípios.

TCM revoga suspensão de contrato de empresa de apoio administrativo da Prefeitura de Madre de Deus-Foto: Bahia Manchetes.

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) deu um prazo de 30 dias para que Riana Catarina escolha entre o cargo de Controladora Municipal de Madre de Deus ou a função de consultora técnica contábil nas cidades de Antônio Cardoso, Serrinha, Tanquinho e Capela do Alto Alegre.

No documento, o MP recomenda ao Prefeito Dailton Filho (PSB) que exonere a controladora caso ela não realize a opção entre as atividades de trabalho exercidas.

O órgão apontou indícios de acumulação ilegal e constatou que a controladora é sócia de uma empresa que presta serviços aos quatro munícipios.

O MP considerou o art. 117, inciso X da Lei 8.112/90 que proíbe o servidor de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

De acordo com a promotora Andréa Lemos que assinou a recomendação, a lei municipal estabele que o cargo de controladora tem o mesmo nível hierárquico de Secretaria Municipal e exige dedicação exclusiva.

Ainda conforme a promotoria, a princípio o contrato celebrado com o município de Antônio Cardoso, levou em consideração as características pessoais e qualificação profissional da controladora de Madre de Deus, apontada como responsável técnica do contrato, indicando a possível ocorrência de acumulação ilegal.

A prefeitura ainda não se posicionou oficilamente sobre o caso, mas o espaço está aberto para manifestações.

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