Justiça aceita, por unanimidade, denúncia contra Prefeito de Madre de Deus

A decisão foi acatada sem determinar o afastamento do cargo de prefeito.

MP pede à justiça afastamento cautelar de Prefeito de Madre de Deus - Foto: Arquivo Pessoal /Reprodução Redes Sociais.

Por unanimidade, a Justiça da Bahia recebeu na quinta-feira (27) uma denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) contra o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), por contratar funcionários de forma irregular.

A denúncia foi protocolada pelo MPBA em maio de 2022, após ser citado, o mandatário teve 15 dias para apresentar defesa.

A denúncia foi baseada na pretensão de deflagrar a ação penal para apurar suposta infringência por parte de Dailton, sendo acatada pela justiça sem determinar o afastamento do cargo de prefeito.

O gestor é acusado de ter praticado suposto crime de responsabilidade, quando contratou 211 servidores temporários e nomeou mais de 617 para cargos comissionados que não tinham funções de direção, chefia ou assessoramento.

De acordo com o MP, as contratações foram feitas ao longo do período de janeiro de 2021 a março de 2022.

A defesa do chefe do Executivo pediu rejeição da denúncia, alegando ausência de justa causa e a inexistência de dolo por parte do prefeito.

No voto, o relator, desembargador João Bosco, argumentou que o município não atendeu à solicitação para entregar alguns documentos durante o transcorrer do procedimento administrativo.

“Também não anexou aos Autos, no momento da apresentação da presente resposta, qualquer prova documental que pudesse amparar suficientemente a regularidade das
contratações”, asseverou.

O magistrado entendeu que o acusado não afastou os elementos indiciários quanto a ter assinado, de forma consciente e reiterada, as prorrogações de contratos de servidores públicos temporários.

O despacho apontou que o prefeito não comprovou a duração dos contratos e a justificativa excepcional para tanto.

O relator do processo sustentou que, mesmo que a conduta do denunciado estivesse amparada em lei municipal, não houve comprovação de ter agido nos termos do que exige a Constituição Federal.

Ainda conforme o desembargador, existem evidências de materialidade e indícios da conduta delitiva, tornando viável a acusação.

“Bem como se encontrando a denúncia alicerçada por fundamentos legais”, completa.

O prefeito Dailton Filho ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia, mas o espaço está aberto para manifestações sobre o caso.

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