Idosa consegue medida protetiva contra filho após suspeita de maus-tratos em Salvador

Idosa recebe cerca de R$ 10 de aposentadoria e já foi socorrida pelo Samu com olho roxo e dente quebrado, mas filho alegou quedas.

Idosa consegue medida protetiva contra filho após suspeita de maus-tratos em Salvador — Foto: Divulgação/DPE.

Uma servidora aposentada conseguiu uma medida protetiva após a suspeita de sofrer maus-tratos pelo filho em um bairro nobre de Salvador.

De acordo com a denúncia da irmã da idosa, à Defensoria Pública da Bahia (DPE), a vítima era praticamente mantida em cárcere privado na casa em que morava e tinha quadro de saúde fragilizado.

Relatos de outras testemunhas ao DPE indicaram também que o filho dificultava o contato da idosa, de 73 anos, com amigos e familiares mesmo por telefone.

Segundo os vizinhos, o suspeito passava todo o dia no apartamento onde ambos moravam. O local não foi divulgado por questão de segurança.

Os vizinhos destacaram que já tinham escutado pedidos de socorro da idosa.

Em seguida, o volume da televisão ou rádio era posto em nível bastante elevado como forma de abafá-los.

Além disso, a vítima precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por causa de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e corte profundo na cabeça.

Conforme o DPE, o filho sempre alegava se tratar de quedas sofridas pela mãe.

Depoimentos apontaram que a idosa tem uma aposentadoria em torno de R$ 10 mil, mas as condições em que ocasionalmente era vista não condiziam com esta renda.

A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, em benefício próprio.

Segundo a decisão da juíza Josefa Martins, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação.

Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.

A decisão judicial também determinou que, após tomadas as medidas necessárias a garantir o atendimento médico da vítima, a irmã da idosa ampare a vítima de modo “a não lhe deixar sozinha”.

Já o Núcleo Psicossocial da Delegacia Especial “deverá aferir as condições em que se encontra a idosa, visando evidenciar o nexo causal entre a realidade a que estava submetida [a idosa] e os eventuais danos advindos dos maus tratos sofridos”. Com informações do G1.

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