Ex-médico condenado a 181 anos por estuprar pacientes voltará a cumprir prisão domiciliar

Abdelmassih foi condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes.

(Foto: Eduardo Enomoto / R7) Ex-médico Roger Abdelmassih

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de uma decisão monocrática da ministra presidente Laurita Vaz, autorizou que o ex-médico Roger Abdelmassih volte a cumprir prisão domiciliar. Abdelmassih foi condenado a 181 anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes. Laurita revogou a decisão do Tribunal de Justiça do São Paulo (TJ-SP) que havia mandado o ex-médico, de 73 anos, retornar para a cadeia. A decisão monocrática, realizada por Laurita por ser a ministra de plantão, ainda terá que ser submetida à Quinta Turma do STJ.

No entanto, como o Judiciário entrou em recesso forense nesta segunda (3), não há previsão para o julgamento. O benefício de prisão domiciliar havia sido concedido em primeira instância pela 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté, após ser diagnosticado que Abdelmassih sofre de problemas cardíacos e enfrentou uma broncopneumonia antes de ter sido autorizado a prisão domiciliar, sendo internado no Hospital de Taubaté por 40 dias.

O magistrado de primeira instância alegou que a cadeia não teria condições estruturais para tratar o ex-médico. Laurita aprovou a volta de Abdelmassih para a prisão alegando um erro jurídico processual do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que teria impetrado um mandado de segurança.

“O MP-SP recorreu por meio de um agravo em execução contra a medida e, para garantir a suspensão da decisão que colocava o ex-médico em prisão domiciliar, impetrou mandado de segurança. No julgamento desse mandado de segurança, uma liminar foi dada por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que levou o condenado novamente ao regime fechado”, explicou a assessoria do STJ. Em sua decisão, Laurita afirmou que o STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe mandado de segurança para recorrer de decisão judicial. O MP-SP negou que tenha havido um erro. De acordo com a promotoria, um agravo em execução foi realizado, porém, como o recurso não tem poder de conseguir suspender a decisão, um mandado de segurança também foi protocolado.

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