Uma servidora aposentada conseguiu uma medida protetiva após a suspeita de sofrer maus-tratos pelo filho em um bairro nobre de Salvador.
De acordo com a denúncia da irmã da idosa, à Defensoria Pública da Bahia (DPE), a vítima era praticamente mantida em cárcere privado na casa em que morava e tinha quadro de saúde fragilizado.
Relatos de outras testemunhas ao DPE indicaram também que o filho dificultava o contato da idosa, de 73 anos, com amigos e familiares mesmo por telefone.
Segundo os vizinhos, o suspeito passava todo o dia no apartamento onde ambos moravam. O local não foi divulgado por questão de segurança.
Os vizinhos destacaram que já tinham escutado pedidos de socorro da idosa.
Em seguida, o volume da televisão ou rádio era posto em nível bastante elevado como forma de abafá-los.
Além disso, a vítima precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por causa de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e corte profundo na cabeça.
Conforme o DPE, o filho sempre alegava se tratar de quedas sofridas pela mãe.
Depoimentos apontaram que a idosa tem uma aposentadoria em torno de R$ 10 mil, mas as condições em que ocasionalmente era vista não condiziam com esta renda.
A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, em benefício próprio.
Segundo a decisão da juíza Josefa Martins, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação.
Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.
A decisão judicial também determinou que, após tomadas as medidas necessárias a garantir o atendimento médico da vítima, a irmã da idosa ampare a vítima de modo “a não lhe deixar sozinha”.
Já o Núcleo Psicossocial da Delegacia Especial “deverá aferir as condições em que se encontra a idosa, visando evidenciar o nexo causal entre a realidade a que estava submetida [a idosa] e os eventuais danos advindos dos maus tratos sofridos”. Com informações do G1.
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