Por unanimidade, TJ-BA mantém condenação e inelegibilidade do ex-prefeito Jeferson Andrade

Segunda Câmara Cível rejeita recurso da defesa e confirma decisão por irregularidades nas obras do Parque Industrial em Madre de Deus.

Por unanimidade, TJ-BA mantém condenação e inelegibilidade do ex-prefeito Jeferson Andrade-Foto: Bahia Manchetes.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), a condenação do ex-prefeito afastado de Madre de Deus, Jeferson Andrade, conhecido como Jab, por improbidade administrativa. O julgamento aconteceu na Segunda Câmara Cível, que rejeitou o recurso da defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância.

A ação foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontou irregularidades em um contrato firmado durante a gestão de Jeferson com a empresa Ferreira Lima Construções Ltda-ME, avaliado em cerca de R$ 3,7 milhões. O projeto previa a realização das obras de pavimentação, drenagem pluvial e terraplanagem da via de acesso ao Parque Industrial, no bairro da Cururupeba, empreendimento anunciado à época como uma iniciativa para gerar empregos e ampliar a atividade econômica da cidade.

Segundo o MP, apesar de a prefeitura ter pago mais de R$ 2,4 milhões, nenhuma pavimentação, drenagem ou estrutura compatível com os serviços contratados foi encontrada no local. Um parecer técnico identificou ainda indícios de sobrepreço e medições que não correspondiam ao que existia na área, levando o Tribunal a definir o prejuízo efetivo ao erário em R$ 611.078,63.

Além de Jeferson Andrade, os desembargadores também negaram as apelações de João Gustavo de Cerqueira Lima Muccini e Celestino Souza Filho. Apenas o réu José Carlos Barreto da Silva teve provimento parcial, restrito à atualização do valor do ressarcimento.

Com a decisão, seguem válidas todas as penalidades impostas anteriormente, incluindo a suspensão dos direitos políticos por seis anos, o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano e a proibição de contratar com o poder público. Jeferson Andrade já havia sido afastado do cargo em 2018, por decisão judicial em outro processo, e voltou a ser afastado em 29 de abril de 2020, no caso que envolve o Parque Industrial de Madre de Deus.

A defesa sustentou ausência de dolo, dificuldades financeiras e a necessidade de novas provas. O colegiado entendeu, porém, que os documentos existentes no processo eram suficientes para comprovar as irregularidades.

Com a confirmação da decisão por órgão colegiado, passam a valer os efeitos da Lei da Ficha Limpa, que tornam o ex-prefeito inelegível após a publicação do acórdão.

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