A Procuradoria Geral da República denunciou nesta terça-feira (10) quatro desembargadores, três juízes de primeira instância e mais oito pessoas suspeitas de envolvimento em suposto esquema de vendas de sentenças relacionadas à grilagem de terras no oeste da Bahia.
Eles foram acusados dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O caso é apurado na Operação Faroeste. Por decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, seis magistrados já estão afastados de seus cargos.
Agora, caberá a Og Fernandes notificar os acusados para apresentarem defesa e depois levar à denúncia à Corte Especial do STJ, que decidirá se eles viram ou não réus em uma ação penal. Não há prazo para isso. Veja os denunciados:
Desembargadores
- Maria da Graça Osório Pimentel
- José Olegário Monção Caldas
- Maria do Socorro Barreto Santiago
- Gesivaldo Nascimento Britto
Juízes de Primeira Instância
- Sérgio Humberto de Quadros Sampaio,
- Marivalda Almeida Moutinho
- Márcio Reinaldo Miranda Braga
Supostos operadores e beneficiados
- Antônio Roque do Nascimento Neves
- Júlio César Cavalcanti Ferreira
- Karla Janayna Leal Vieira
- Adailton Maturino dos Santos
- Márcio Duarte Miranda
- Geciane Souza Maturino dos Santos
- José Valter Dias
- Joílson Gonçalves Dias
Segundo a denúncia, há indícios da existência de uma organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos.
Outras pessoas que não foram denunciadas seguirão sendo investigadas, segundo a PGR.
Nota da defesa de desembargadora
Leia abaixo íntegra de nota divulgada pela defesa da desembargadora Maria do Socorro:
A defesa da desembargadora Maria do Socorro está analisando a denúncia oferecida pelo MPF. Porém, todos os esclarecimentos serão prestados por ocasião do contraditório que se estabelecerá com resposta nos termos da Lei 8.038/90. De outro lado, uma vez oferecida a denúncia nada mais justifica a prisão preventiva da acusada porque não subsistem mais os fundamentos da custódia cautelar, sendo desnecessária a medida extrema nesse momento processual.Com informações do G1.
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