O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Madre de Deus a suspensão dos contratos que foram celebrados sem licitação com os escritórios de advocacia Hilarião e Neves Advogados, Reis e Dias Advogados Associados, Sandes e Sandes Advogados Associados, Lindolfo Rebouças Sociedade Individual de Advocacia e Espinheira, Borges e Quadros Advogados Associados.
O órgão fixou prazo de 15 dias para que o Prefeito Dailton Filho (PSB) possa se manifestar sobre o acatamento.
Ao fazer recomendação, o promotor de Justiça Luciano Taques, afirmou que caso não seja determinado a criação de quadro próprio, que o município realize procedimento licitatório para a contratação de serviços jurídicos.
“Constatou-se, ainda, celebração irregular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios sem concurso público, por meio de inexigibilidade de licitação, em situação que não se amolda ao permissivo legal”, explica o promotor de Justiça, autor da recomendação.
O magistrado acrescenta que o artigo “3°-A da Lei n° 8.906/1994 (Estatuto da OAB), incluído recentemente pela Lei n°14.039/2020 não alcança o entendimento firmado na Súmula n° 28 – TCE, uma vez que subsiste a exigência de que os serviços habituais sejam prestados por servidores aprovados em concurso público”.
“Para que se caracterize essa inviabilidade, é necessário que os serviços a serem desempenhados não sejam comuns. Além disso, deve estar comprovada que é essencial a contratação de determinado escritório de advocacia, e não de qualquer outro que atua no ramo, para o correto desempenho da prestação”, frisa o promotor, antes de recomendar a suspensão dos contratos.
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