MP recomenda exoneração de servidores temporários da Prefeitura de Madre de Deus

MP recomenda exoneração de servidores temporários da Prefeitura de Madre de Deus.

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Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou que o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB),  exonere todos os servidores temporários apontados como irregulares.

A informação foi  divulgada na última sexta-feira (18) pela Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, que sugere que o município realize concurso público ou processo seletivo simplificado para contratação de servidores.

Conforme o órgão, existem diversas  denúncias de contratações precárias, irregulares no município e reforça que  estão banalizando o princípio do concurso público.

“Com essas inúmeras ‘contratações precárias’ que se perpetuam no tempo há o risco de uma transformação do vínculo temporário em permanente”, afirma.

O documento diz ainda que em novembro e dezembro de 2021 o número total de servidores públicos contratados temporariamente ou ocupante de cargos comissionados correspondia a 47% do total de servidores do município.

O MP acrescenta que constatou-se que a situação era ainda pior em novembro e dezembro de 2019, o que indica que não é aceitável a justificativa de que o aumento de contratados ocorreu em razão da pandemia provocada pelo COVID-19.

Segundo o promotora Andréa Lemos, atos que gerem prejuízo ao erário ou que tão somente violem aos princípios da administração pública possibilitam a configuração de improbidade administrativa pela gestão municipal.

A promotora explica que é regra a realização de concurso público para promover profissionais gabaritados para o serviço público, sendo a contratação temporária uma exceção.

A Promotoria concedeu prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura encaminhe informação acerca das providências adotadas, acompanhada de documentos comprobatórios.

O órgão afirmou que, a partir da data da entrega , caso a recomendação não seja seguida, considera o prefeito Dailton pessoalmente ciente da situação exposta.

“A sua omissão, evidenciando-se o dolo do agente em relação aos crimes e atos de improbidade administrativa correspondentes, caso opte por não acatar a recomendação”, asseverou.

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