O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma notificação recomendatória na segunda-feira (21) orientando que a Prefeitura de Madre de Deus, exonere servidores públicos que estejam acumulando cargos ilegalmente, sob pena de responsabilização.
O órgão recomenda ainda que seja realizado o recadastramento dos servidores públicos municipais junto com uma declaração de acumulação ou não-acumulação de cargos funções ou empregos públicos.
De acordo com o documento, a promotoria considerou que foi informado na representação a existência de diversos casos de servidores que cumulam ilegalmente cargos.
Segundo o MP, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos. A exceção é para casos de dois cargos de professor; a de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários.
A Promotoria de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público aponta que diante do acúmulo inconstitucional de cargos públicos, sejam instaurados os devidos processos disciplinares administrativos contra cada um dos servidores envolvidos, o que poderá resultar na demissão/cassação de aposentadoria.
Ainda conforme o MP, caso seja constatado acúmulo acima de 60 horas, pode ser oferecida a oportunidade de escolha pela manutenção do vínculo que mais interessar ao servidor, sem prejuízo do aforamento de ação de reparação por danos ao erário.
A recomendação assinada pela promotora Andréa Lemos, estabeleceu o prazo de 60 dias, a partir do recebimento do documento para que o prefeito Dailton Filho (PSB) possa apresentar as providências adotadas sob os termos apontados.
A promotoria destaca que a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos constitui um dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras reduz gastos com servidores que comprometem a legalidade, moralidade e a eficiência.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MP alerta que o acúmulo ilegal e incompatível de novos servidores poderá resultar na adoção das medidas judiciais de Improbidade Administrativa.
Seja o primeiro a comentar