O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça determine a exoneração de todos servidores contratados da Prefeitura de Madre de Deus.
A ação foi formulada pela promotora de justiça Andréa Lemos Fontoura na tarde de quarta-feira (10), que concedeu um prazo de seis meses para exoneração dos servidores contratados.
A representante do MP-BA também requer que a prefeitura não contrate servidor sem concurso público para suprir as necessidades permanentes do município.
A Promotoria de Justiça tomou a decisão após constatar que os servidores estatutários correspondem a menos da metade do funcionalismo público municipal, o que representa 41,41%.
De acordo com a promotora, atualmente o quadro é composto por 1.748 servidores, sendo 408 com vínculo temporário.
Ainda conforme o documento, existem 616 funções de direção, chefia e assessoramento na prefeitura.
A promotoria argumenta que para cada pessoa exercendo atividade de direção, existe apenas um servidor a ela subordinada.
Segundo o órgão, o último concurso público foi realizado em 2008 pela Prefeitura de Madre de Deus, há quase 14 anos.
O MP aponta que a prefeitura vem se valendo de contratações temporárias e nomeações de cargos comissionados para o preenchimento de vagas deixadas pela ausência de funcionários efetivos.
O documento aponta ainda que a conduta abre as portas da administração pública para o “mau uso dos recursos públicos” e “ineficiência dos serviços básicos como educação, saúde e segurança”, além de ser instrumento perpetuador das práticas de “coronelismo”, “clientelismo” e “nepotismo”.
O Ministério Público afirma que emitiu em fevereiro deste ano uma recomendação ao prefeito Dailton Filho pedindo a rescisão de todos os contratos temporários, realização de concurso ou processo seletivo simplificado e a justificativa das contratações temporárias feita pela prefeitura, mas não obteve resposta.
O órgão destaca outro processo contra o prefeito Dailton em decorrência de contratação temporária de 211 pessoas entre janeiro de 2021 e março de 2022, sem previsão legal, sem prévio concurso e sem justificar essa eventual necessidade.
O MP destaca a nomeação de cargos em comissão de parentes diretos do prefeito que não possuía sequer ensino médio completo.
As contrações foram alvo de investigações que resultaram na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para coibir a prática de nepotismo na prefeitura.
Na ocasião, foi determinado a anulação de todas as nomeações para cargos comissionados ou contratações temporárias, sem processo de seleção com regras de caráter técnico, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do prefeito Dailton.
Para promotoria, cargos com funções operacionais, técnicas ou administrativas deveriam ter sido admitidos por concurso público e não de acordo com a discricionariedade do chefe do Executivo.
Na ação, o MP pede a exoneração de todos os servidores contratados sem concurso público na prefeitura, com exceção dos casos de livre nomeação e exoneração previstos na legislação, sob pena de multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.
Outra solicitação é a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, no valor simbólico de R$ 100 mil.
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