Lei municipal que proíbe venda de bebidas alcoílicas em postos de combustível é suspensa

Decisão acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicombustíveis Bahia.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma lei municipal, sancionada em 2012, que proibia a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Salvador, das 22h às 6h. A decisão acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindicombustíveis Bahia.

Dos 41 desembargadores que analisaram a ação, no início da tarde desta quarta-feira (14), 32 votaram pela procedência da Adin, que considera a lei municipal inconstitucional, e nove votaram pela manutenção da proibição.

Por meio de nota, o presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, disse que a revogação da lei municipal “é uma vitória para os revendedores que, assim como qualquer dono de estabelecimentos, como supermercados, restaurantes, barracas de serviços, lanchonetes e bares, funcionando entre 22h às 6h, podem comercializar legalmente bebidas alcóolicas”.

De acordo com José Augusto, a decisão começa a valer assim que for publicada pela Justiça. “Não sabemos a data, mas esse prazo é curto”. O TJ não informou um prazo, mas disse que divulgará a data assim que seja definida pelos desembargadores.

Lei polêmica

Em 2012, quando a lei foi sancionada, ela ficou em vigor por apenas quatro meses, até setembro daquele ano. O Sindicombustíveis entrou com ação na Justiça e garantiu direito da venda de bebidas do final da noite até o início da manhã na cidade.

Em março de 2016, os postos de combustíveis de Salvador voltaram a ficar proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período entre 22h e 6h, por força de uma liminar. A decisão que faz voltar a valer os efeitos da lei municipal foi determinada pelo TJ-BA por meio de votação unânime. O autor do Projeto de Lei nº 249/11, que deu origem à lei, foi o vereador Paulo Câmara. Com informações do G1.

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