Justiça proíbe carreatas, passeatas e outros atos de campanhas presenciais em Madre de Deus

O candidato que descumprir a determinação judicial poderá ser multado em R$ 50 mil.

Justiça proíbe carreatas, passeatas e outros atos de campanhas presenciais em Madre de Deus-Foto: Bahia Manchetes.

A Justiça Eleitoral proibiu  a realização de comícios, carreatas, motocatas, bicicleatas, caminhadas, cavalgadas, bandeirações  ou qualquer ato de campanha presencial em Madre de Deus por causa da pandemia do novo Coronavírus.

O candidato que descumprir a determinação judicial poderá ser multado em R$ 50 mil. A decisão é do juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 162ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta sexta-feira (13).

O magistrado acatou o pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que a Polícia Militar apreenda e recolha materiais de campanha e equipamentos sonoros: carros de som, minitrios, trios e similares que pertença aos candidatos ou eleitores que descumpram a decisão.

A petição apresentada pelo MP-BA apontou que apesar do estado de calamidade causado pela Covid-19, os candidatos continuavam convocando pessoas para atos de campanha que causam aglomerações e desrespeito as normas sanitárias em vigor.

Decisão da Justiça eleitoral
Decisão Justiça eleitoral dessa sexta-feira (13).
Determinação da Justiça eleitoral.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*