A Justiça Eleitoral proibiu a realização de comícios, carreatas, motocatas, bicicleatas, caminhadas, cavalgadas, bandeirações ou qualquer ato de campanha presencial em Madre de Deus por causa da pandemia do novo Coronavírus.
O candidato que descumprir a determinação judicial poderá ser multado em R$ 50 mil. A decisão é do juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto, da 162ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta sexta-feira (13).
O magistrado acatou o pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que a Polícia Militar apreenda e recolha materiais de campanha e equipamentos sonoros: carros de som, minitrios, trios e similares que pertença aos candidatos ou eleitores que descumpram a decisão.
A petição apresentada pelo MP-BA apontou que apesar do estado de calamidade causado pela Covid-19, os candidatos continuavam convocando pessoas para atos de campanha que causam aglomerações e desrespeito as normas sanitárias em vigor.
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