TJ nega pedido da defesa e mantém investigação do MP-BA contra prefeito Jeferson

Com a decisão, O MP continuará investigando um esquema de enriquecimento ilícito praticado na Câmara de Vereadores do município.

Prefeito Jeferson Andrade (Foto: Divulgação/ Arte Bahia Manchetes)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu o pedido da defesa do prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (DEM), para barrar  uma investigação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o mandatário. Com a decisão, O MP continuará investigando um esquema de enriquecimento ilícito praticado na Câmara de Vereadores do município no qual os então vereadores Jeferson Andrade, Anselmo Duarte Ambrozzi; Jibson Coutinho de Jesus; Adailton Cosme dos Santos;  Tânia Mara Pitangueira de Jesus foram alvos de uma ação civil pública do MP-BA, em junho do ano passado, por causa do crime. Nela, o órgão chegou a pedir o afastamento do prefeito do cargo. Porém, o requerimento, foi indeferido pela Justiça, que considerou desnecessário o afastamento antes da conclusão das investigações.

Segundo o MP,  os cinco agentes políticos formularam um acordo, no qual ajustaram que a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa estaria condicionada ao rateio de verbas públicas em beneficio da chapa vencedora, entre os anos de 2010 a 2012.  O acordo teria reconfigurado o cenário politico na cidade , que  com a cassação da ex-prefeita Nita de Brito, o então presidente da Câmara, Jeferson Andrade tornou-se prefeito interino do município.

Em abril de 2017, o órgão chegou a iniciar uma investigação sobre o esquema, mas as apurações foram arquivadas em maio por “falta de justa causa para a instauração do procedimento investigatório criminal”. Entretanto, em junho, a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta e o Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) pediram a reabertura do processo porque encontraram novas provas da ocorrência dos crimes. O pedido feito por Andrade foi para suspender esta nova investigação. Ao negá-lo, o desembargador afirmou que, “não havendo o risco de ineficácia da medida, em caso de futura concessão da ordem, injurídica se mostra a concessão da liminar”. Com informações do Bahia Notícias.

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