STJ determina que magistrados investigados por venda de sentenças permaneçam afastados por mais um ano na Bahia

Decisão por unanimidade aconteceu no final da tarde desta quarta-feira (3).

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador — Foto: Alan Oliveira/G.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (4), por unanimidade, a prorrogação por mais um ano do afastamento cautelar de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e de dois juízes de direito do estado. A denúncia ocorreu no âmbito da Operação Faroeste, que apura venda de decisões judiciais no TJ-BA.

Os alvos da medida são: os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago e os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e Marivalda Almeida Coutinho.

Todos eles são investigados em uma ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Corte do STJ, e já estavam fora do exercício de suas funções por deliberação do colegiado desde 5 de fevereiro do ano passado.

O MPF informou que o processo foi levado à apreciação dos demais ministros, em questão de ordem, pelo relator, Og Fernandes, por causa da proximidade da data de expiração da medida.

A primeira fase da operação ocorreu em novembro de 2019, com a prisão de quatro advogados, o cumprimento de 40 mandados de busca e apreensão e o afastamento dos seis magistrados. Outra desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, foi presa no mesmo mês e segue detida neste ano.

A investigação aponta a existência de um suposto esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores da Bahia, com a participação de membros de outros poderes, que operavam a blindagem institucional da fraude.

O esquema, segundo a denúncia, consistia na legalização de terras griladas no oeste do estado. A organização criminosa investigada contava ainda com laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.

Há suspeitas de que a área objeto de grilagem supere os 360 mil hectares e de que o grupo envolvido na dinâmica ilícita tenha movimentado cifras bilionárias. Com informações do G1.

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