A prefeitura de Madre de Deus publicou um novo decreto na noite de quarta-feira (23) no Diário Oficial do Município (DOM) que determina controle de entrada e saída de moradores e proíbe o acesso de pessoas de outras cidades ao município. As medidas são formas de evitar a proliferação da Covid-19 no município.
“A política de isolamento social para o enfrentamento da pandemia durante o período de festejos de final de ano, consistente no controle da circulação e acesso ao município de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença”, diz um trecho da publicação.
O decreto prevê ainda o “uso obrigatório de máscaras, dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco, proibição de quaisquer eventos no período do réveillon”. O documento passou a valer às 00h desta quinta-feira (24) e segue até às 23h59 do dia 05 de janeiro. A prefeitura também estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes.
O decreto assinado pelo prefeito Jailton Santana também determina a “proibição do uso de carros com som ou aparelhos similares, nos logradouros públicos e qualquer tipo de sonorização nos bares, restaurantes e barracas de
praia”. (Confira o decreto na íntegra)
O texto aponta que as barracas na praia só poderão colocar cinco mesas na faixa de areia e que os bares e restaurantes devem funcionar até às 18h, sem qualquer flexibilização em estrita obediência ao decreto estadual.
Estabelece ainda que os funcionários dos bares, restaurantes, barracas de praia e similares, deverão realizar todos os procedimentos de higienização e de prevenção, previstos nos protocolos de saúde e fica suspenso o funcionamento dos parques.
O documento da prefeitura aponta que a fiscalização de agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (SUCOM) conta com o apoio da Polícia Militar, do Estado da Bahia e demais Secretarias
responsáveis, em conformidade com o disposto no decreto Estadual. Segundo o texto:
- Esta proibida a realização de quaisquer shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de pessoas, em restrita obediência ao quanto determinado no decreto Estadual.
- Esta proibida a circulação do “trenzinho” e demais aparelhos que provoquem qualquer tipo de aglomeração.
- Proibido o acesso de veículos de transporte coletivo para fins turísticos, entre os quais “vans com lotações para turismo”, ônibus de turismo e similares, no período compreendido no Decreto.
- A circulação de veículos de transporte coletivo intermunicipal, será realizada no horário compreendido entre 05:00 hs e 18:00hs, durante o período determinado neste decreto.
- O toque de recolher será reduzido nesse período para às 22:00 hs, para efetivo controle da circulação de pessoas e consequente diminuição de taxas de transmissão do COVID-19.
O documento reforça que o descumprimento ao disposto no decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão de equipamentos sonoros e ou
similares, interdição e/ou suspensão de atividade. (Confira o decreto na íntegra)
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