O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quarta-feira (11), que a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) restabeleça o contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), com urgência, para que os consumidores possam voltar a pagar as contas de energia elétrica nas casas lotéricas.
O pagamento nas lotéricas foi suspenso no dia 1º de junho. Desde então, a Coelba estabeleceu locais para a quitação do boleto. De acordo com a companhia, são 268 pontos em Salvador e região metropolitana. Entre eles, estão estabelecimentos comercias como lojas de varejo, padarias, farmácias e rede credenciada própria, que são os pontos de serviços da Coelba, que podem ser acessado no site da companhia. Alguns bancos também aceitam o pagamento no caixa, como o Banco do Brasil, Santander e Bradesco.
Contudo, os consumidores reclamam das longas filas enfrentadas nos locais e da demora para o pagamento. Além disso, os clientes apontam também dificuldade de locomoção entre os bairros onde moram e os pontos oferecidos pela Coelba.
As Casas Bahia, que ofereciam o pagamento nas lojas da rede, por meio de parceria com o Bradesco, suspendeu o serviço nesta semana. De acordo com a assessoria da rede, a compahia desativou os caixas por conta do aumento na procura de consumidores da Coelba.
Além do MP, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) de Salvador também investiga o caso. Nesta quarta-feira, o órgão notificou a Coelba.
De acordo com o MP, além da recomendação para o restabelecimento de contrato a Caixa, foi recomendado também que a Companhia não suspenda o fornecimento de energia para consumidores inadimplentes, nem aplique multas aos usuários que estejam com faturas atrasadas, em relação ao período compreendido entre o dia da rescisão oficial do contrato até o momento em que ele for restabelecido.
Em nota, a Coelba informou que recebeu a notificação do MP, mas que não tem conhecimento de recomendação expressa para que restabeleça o contrato com a Caixa Econômica Federal. No comunicado, a empresa disse também que apresentará manifestação dentro do prazo concedido pelo MP.
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