O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin negou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia a suspensão da ação da Operação Lava Jato referente ao prédio do Instituto Lula e um imóvel em São Bernardo do Campo. O pedido dos defensores tinha com base o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos políticos do petista.
Em agosto do ano passado, o Comitê da ONU pediu para que o Brasil tomasse as medidas necessárias para garantir os direitos políticos de Lula enquanto estiver na prisão. O parecer, no entanto, foi emitido antes de a candidatura do petista ser cassada pela Justiça Eleitoral.
No despacho, Fachin afirmou que “o Comitê de Direitos Humanos da ONU não determinou a suspensão de ações penais” e que “o órgão internacional cingiu-se específica e expressamente ao campo eleitoral, matéria que ora não se encontra em debate”.
Além do comunicado da ONU, a defesa do ex-presidente havia questionado a ordem das alegações finais, última etapa antes da sentença. A Justiça estabeleceu que os réus com acordos de colaboração premiada se manifestassem antes dos demais acusados. Em sua decisão, Fachin afirmou que “a defesa teve acesso integral à imputação e eventuais elementos probatórios, descabendo proclamar a nulidade com lastro exclusivo na alegada inobservância de ordem de manifestação processual”.
O processo que envolve o prédio do Instituto Lula e o imóvel em São Bernardo do Campo investiga um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a Odebrecht. A sentença será dada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13ª Vara Federal, em Curitiba, em substituição ao agora ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Ainda não há prazo para que Bonat conclua a ação penal, que está pronta para sentença desde novembro de 2018.
Lula já foi condenado em outras duas ações. Na primeira, o então juiz Sergio Moro condenou, em primeira instância, o petista a 9 anos e 6 meses no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi aumentada para 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em abril deste ano, reduzida para 8 anos e 10 meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na segunda ação, Lula foi condenado em primeira instância pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, no caso do sítio de Atibaia, a 12 anos e 11 meses. O caso ainda não foi avaliado em segunda instância. Com informações da Veja.
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