
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta terça-feira (30) a posse de Jozigno Lima, o Jojó, como presidente do Diretório Municipal do PT em Madre de Deus, após anular o segundo turno das eleições internas do partido.
A decisão, assinada pela juíza Carísia Sancho Teixeira, apontou a inelegibilidade de Rosidalva Silva, a professora Rose, que havia recebido 111 votos no primeiro turno. Segundo a magistrada, a candidata não quitou contribuições financeiras até o prazo limite de 29 de maio de 2025, requisito previsto no Estatuto e no regulamento do PT.
Com a anulação desses votos, Jojó no primeiro turno teve 313 votos válidos, superando o adversário Jeferson Guimarães (Zoio), que obteve 294. A magistrada entendeu que o segundo turno foi indevido e declarou sua nulidade.
Em sua sentença, a juíza destacou que a autonomia partidária “não é absoluta e não pode servir de escudo para violações estatutárias ou ilegalidades manifestas, que, por sua gravidade e impacto nos direitos dos filiados, justificam a intervenção do Poder Judiciário.”
Outro ponto citado nos autos foi uma resolução do diretório nacional do PT que previa a criação de “comissões provisórias” em locais com processos judiciais e até sanções a filiados que recorressem à Justiça. Para a juíza Carísia Sancho Teixeira, tal medida afronta o direito constitucional de acesso ao Judiciário.
A decisão rejeitou ainda o pedido de indenização de professora Rose contra o autor do processo e determinou que o PT emposse Jojó em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.A decisão cabe recurso.

Nosso país exerce o regime democrático de direito, portanto pede lesura nas decisões judiciais, não cabe decisões paralelas. A juiz usando da sua sensatez atendeu o que pauta a Constituição; parabéns a ela, parabéns ao nosso regime…