A justiça acatou o recurso apresentado pela Câmara de Madre de Deus e derrubou a limiar que suspendeu a nomeação de funcionários públicos no Legislativo.
A liminar havia determinado a suspensão das nomeações dos servidores que prestam serviço a Câmara, limitando ao total de 9 servidores comissionados para administração do Legislativo, bem como de um servidor público, para desempenhar assessoria e atividade parlamentar por vereador em exercício, num total de 12 comissionados.
Na decisão, publicada na quinta-feira (15), o magistrado considerou que a suspensão dos cargos de nomeação poderia causar lesão a ordem pública.
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade também considerou a inviabilidade de promover um concurso público na Câmara de Madre de Deus neste momento de enfrentamento a pandemia do Covid-19.
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