Fux nega pedido para transferir ao STF caso dos supostos ‘laranjas’ do PSL

Ministro do Supremo entendeu que caso não tem relação com o mandato de deputado.

© Fornecido por AFP: Ministro Luiz Fux proíbe destruição de material obtido por hackers

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (26) pedido do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, de transferência para o STF da investigação que tramita em Minas Gerais sobre supostas candidatas-laranja do PSL. A investigação envolve o ministro, que se elegeu deputado federal pelo partido.

O argumento do ministro do Turismo era o de que os fatos são relacionados ao atual mandato dele como deputado, do qual está licenciado, mas Fux discordou.

Após a decisão de Fux, a assessoria de Marcelo Álvaro Antônio divulgou a seguinte nota: “O ministro reafirma que a decisão de recorrer ao STF foi dos advogados. Ele mantém a confiança na Justiça e a convicção de que o processo, independente do foro, vai comprovar que as denúncias são infundadas”.

Em maio do ano passado, o STF decidiu que parlamentares só podem ser investigados no Supremo por atos que tenham relação com o mandato. O Supremo também vem decidindo que, em caso de reeleição, trata-se de mandato continuado e, portanto, o inquérito fica no STF.

No entanto, no caso do ministro do Turismo, os atos se referem à campanha eleitoral. E, para Fux, campanha não tem relação com o mandato.

“A jurisprudência firmou compreensão no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamentar quando a investigação tem por objeto ilícitos exclusivamente eleitorais praticados, em tese, por parlamentar, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral”, afirmou.

Ainda conforme o ministro Fux, o Supremo determinou o envio de diversos casos à primeira instância por se tratarem de suspeitas especificamente da área eleitoral.

“Este mesmo entendimento foi reafirmado em múltiplas decisões monocráticas proferidas nesta Corte, no sentido de determinar o declínio de competência para a justiça eleitoral, nos casos em que são investigados crimes exclusivamente eleitorais”, completou.

Segundo Fux, o pedido do ministro do Turismo é “manifestamente improcedente, por contrariar os precedentes deste Supremo Tribunal Federal, que afastam a competência originária desta Corte para o processo e julgamento de crimes não relacionados ao exercício do mandato”.

Em razão disso, Fux determinou o arquivamento do caso e não analisou o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender o procedimento em Minas até uma decisão final do STF.

O caso
A investigação, que tramita em Minas Gerais, apura irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal, nas eleições de 2018.

Elas tiveram votações pouco expressivas embora tenham recebido dinheiro da sigla, o que levantou a suspeita de uso de candidaturas-laranja.

O ministro do Turismo presidia o diretório do partido no Estado durante as eleições e parte do dinheiro enviado às quatro candidatas, segundo as investigações, foi devolvido a assessores ligados ao ministro.

Para tentar levar o inquérito ao STF, os advogados de Marcelo Álvaro Antônio argumentaram que o caso deve ficar no Supremo mesmo com o novo entendimento da Corte, que restringiu, em maio do ano passado, o chamado foro privilegiado.

A alegação da defesa é de que o ministro foi reeleito deputado em outubro e os fatos têm relação com o cargo parlamentar, já que, supostamente, se referem à campanha dele.

Em parecer sobre o caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que os fatos investigados não foram cometidos no exercício do atual mandato e por isso devem continuar na Justiça Federal em Minas Gerais.

“Os fatos em análise, mesmo tendo ocorrido durante o mandato de deputado federal do reclamante, são totalmente estranhos ao exercício do mandato, pois envolvem situações exclusivamente de cunho eleitoral, associadas apenas ao pleito eletivo de 2018”, disse Dodge. Fux concordou com o parecer da procuradora.

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