A descrença dos eleitores com a classe política ficou evidente nas últimos pleitos com a imensa quantidade de votos brancos e nulos, e o fenômeno pode se repetir nas eleições de 2018.
Uma amostra já pode ser observada na eleição suplementar para o governo do Tocantins, realizada neste domingo (24), na qual votos brancos e nulos e abstenções bateram recorde: 51,83% dos eleitores não escolheram nenhum candidatos no segundo turno.
Abstenção é quando o eleitor simplesmente deixa de comparecer à urna. E qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco?
Ambos os votos, tanto o branco quanto o nulo, são totalmente descartados pela Justiça Eleitoral – são considerados votos válidos apenas os votos nominais e os de legenda.
A Constituição de 1988 estabelece que “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”. É por isso que, mesmo quando mais da metade dos votos são nulos, não é possível cancelar uma eleição.
A diferença entre eles está somente na forma como são registrados. Entenda:
Voto em branco
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, basta pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”.
Quando o voto era registrado em papel, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a vazia.
Antes da Constituição de 1988, o voto branco era considerado válido e era contabilizado para o candidato vencedor. Por isso o voto branco era tido como um voto de conformismo, por meio do qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições.
Voto nulo
Não existe um botão específico para voto nulo na urna eletrônica. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente – “00”, por exemplo – e depois a tecla “confirma”.
Antes da urna eletrônica, o eleitor podia rasurar ou escrever o que quisesse na cédula de papel, por isso o voto nulo era considerado um “voto de protesto”. Com informações HuffPost.
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