A juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Maria Socorro de Souza Lobo, condenou uma empresa do Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma enfermeira. A ex-funcionária que trabalha como instrumentadora cirúrgica foi demitida através de um mensagem no grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp em novembro de 2015. Na decisão, a magistrada entendeu que a dispensa se deu de forma vexatória, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante os colegas.
A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (28). “Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos”, afirmou o TRT, em nota.
A magistrada ainda deferiu o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela juíza.
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