O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), enviou ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pedindo a adoção de “providências urgentes” para apurar a iniciativa de auditores fiscais de investigar a ele e a seus familiares sem “nenhum fato concreto” que pudesse motivar a devassa. Ele pede ainda que seja apurado o vazamento das informações.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, atendeu a solicitação dele e pediu nesta sexta-feira (8) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, providências para apurar “eventual ilícito” cometido por auditores da Receita que propuseram uma investigação fiscal do ministro Gilmar Mendes, do STF, e da mulher dele, Guiomar Feitosa Mendes.
A existência do documento foi revelada em reportagem publicada no site da revista “Veja”, na manhã desta sexta. A revista informou que, segundo o documento da Receita – uma “Análise de Interesse Fiscal” –, a Equipe Especial de Fraudes do órgão aponta indícios da prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência do ministro e da mulher dele.
Após a publicação da reportagem, o ministro Gilmar Mendes enviou o ofício a Toffoli pedindo providências urgentes sobre eventual ato ilícito de “servidores inominados”.
Para o ministro, a apuração tem “nítido viés de investigação criminal” e não é de competência dos servidores da Receita. Gilmar Mendes diz no ofício que não recebeu intimação até o momento e que os documentos vazados à imprensa não trazem fatos concretos.
“Para além da divulgação indevida desse documento por terceiros que não integram os quadros da Secretaria da Receita Federal, o que justifica cuidadosa apuração administrativa e criminal, fica claro que o objetivo da referida ‘Análise de Interesse Fiscal ‘ possui nítido viés de investigação criminal e aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados”, afirmou o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que num Estado de Direito “todo cidadão está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei e, consequentemente, está sujeito a regular atuação de fiscalização de órgãos estatais”.
“O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”, escreveu o ministro.
O documento afirma que o suposto crime de tráfico de influência atribuído a Gilmar Mendes e sua mulher “normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte e seus parentes, onde o magistrado ou um de seus pares facilita julgamento”.
De acordo com o documento da Receita Federal, Guiomar Feitosa Mendes recebeu valores de distribuição de lucros e dividendos de um escritório de advocacia – não identificado – nos anos de 2014 e 2015, segundo Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem a devida correspondência na Escrituração Contábil Fiscal do estabelecimento.
Ainda de acordo com o órgão, é necessário apurar se houve efetiva prestação de serviços pela mulher do ministro, já que ela teria recebido parte dos lucros. Com informações do G1.
Seja o primeiro a comentar