
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou o retorno de José Mario Grave a função pública de conselheiro tutelar. O judiciário entendeu que José Mario havia sido destituído irregularmente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em março deste ano.
Segundo José Mario a decisão proferida pelo CMDCA foi “abusiva e ilegal”, reforçando a argumentação citada na decisão da justiça. Em seguida, ele destaca que o posicionamento do CMDCA não encontra amparo jurídico. “Eles me destituirão da função sumariamente e sustaram meu pagamento: ‘Não pagaram o meu salario’, ao enfatizar que a própria justiça frisa a irregularidade da ação.
Conforme Mario, o CMDC abriu uma sindicância baseada em um relatório em que não esclarece os motivos que levaram a decisão de afastá-lo do cargo.
Ele afirma ainda que buscou informações do CMDCA sobre a decisão que o afastou da função de conselheiro, mas foram negadas. O advogado de José Mario fez novos pedidos ao órgão para ter acesso ao teor dos documentos que levaram o CMDCA a afastar o conselheiro tutelar da função, segundo Mario, além de negar acesso ao teor dos documentos que o fastaram “sumariamente” sem direito aos vencimentos o presidente e alguns membros do CMDCA ainda “trataram de forma rude” tanto ele, quanto o advogado. Depois disso, ele ingressou com uma ação na justiça, denunciando inclusive, a postura e conduta dos membros do CMDCA.
No dia 18 deste mês, o desembargador José Cícero Landin Neto, determinou a recondução imediata de José Mario ao cargo de conselheiro tutelar, garantindo o pagamento de todos os benefícios e gratificações inerentes ao cargo.
“Por coincidência dia 25-07 é dia Estadual e Municipal do conselheiro tutelar”, comemorou Mario.
Para Mario, o CMDCA da cidade é “inoperante”, aponta ainda, que no diário oficial do município não é possível localizar o calendário das reuniões do órgão que não vem exercendo sua frequência e atribuições previstas na lei.
Ao conceder o efeito suspensivo, o magistrado salientou que a exoneração do conselheiro tutelar eleito por voto popular “somente pode operar-se após procedimento administrativo de apuração de falta grave em que sejam respeitados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”.
Neste sentindo, o desembargador argumenta que o afastamento só deve ocorrer quando o processo foi transitado em julgado.
“Assim, a exoneração do agravante não poderia se dar imotivadamente e sem a instrução do respectivo processo disciplinar, sob pena de restar a violada vontade popular que o escolheu, malferindo, assim, o próprio sentido democrático da República Federativa Brasileira”, asseverou.
José Mario Grave aguarda o cumprimento da decisão judicial para voltar a exercer novamente a função de conselheiro tutelar e deverá permanecer no cargo até o fim da análise do caso.
Com a palavra o CMDCA
A reportagem não conseguiu o contato com o presidente do CMDCA, mas o espaço está aberto para manifestações.
Histórico de atualizações
- em 29/07/2018: declarações de José Mario Grave e outras informações sobre o caso foram incluídas no texto.
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