Uma barraca deve ser demolida na praia do Cação, em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. O prazo dado pela Superintendência de Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) para que o comerciante deixe o local foi de 72 horas, a qualquer momento a barraca pode ser demolida. O comerciante Edson Santos, de 60 anos, alega que está no local há mais de 30 anos, e que antes da notificação, a prefeitura derrubou a cerca. Na manhã desta segunda-feira (23) o senhor Edson era só tristeza: “Eu choro muito de ver essa maldade com um filho de Madre de Deus […] eu choro direto sem (conseguir) almoçar, sem ter o que fazer… Indo trabalhar a pulso”, lamenta o comerciante.
De acordo com Edson, após o trator derrubar a cerca, diversos materiais foram roubados. Com lágrimas nos olhos, o comerciante faz um apelo a Deus e ao chefe do poder Executivo.
“Jesus, meu Deus me ajude!”, em seguida, ele diz que não acredita que o prefeito vai mandar passar o trator por cima de sua barraca.
“ Não faça isso não seu prefeito, vamos considerar um amigo seu”. Ele conta que o local havia um enorme matagal, e que o pai começou a cuidar da área antes da emancipação política do município. Ainda conforme o comerciante, antes do gestor atual, nenhum dos prefeitos ou a Marinha haviam notificado o estabelecimento.
Para o advogado de defesa Thiago Nagy, essas ações são promovidas pela União e Ministério Público Federal (MPF) e as prefeituras se posicionam favoráveis aos cidadãos que dependem dessa renda. Ele cita como exemplo a prefeitura de Fortaleza que “foi contraria as demolições de barracas da praia do Futuro”.
” Aqui em Madre de Deus, esta sendo inverso. O fato é mais estarrecedor por não terem notificado meu cliente, pelo termo de apreensão que estou de posse. Primeiro arrancaram a cerca no dia 17 de abril, e no dia seguinte notificaram ele para que a cerca fosse retirada no prazo de 72 horas”, asseverou o advogado.
Ele acrescenta que com a retirada da cerca o comerciante teve vários prejuízos.
” Estou analisando o caso meticulosamente para que medidas cabíveis sejam adotadas, inclusive a possibilidade de responsabilizar os envolvidos pelos atos e prejuízos ocasionados”, disse. Ele ressalta que o terreno é da Marinha e caberia a Superintendência de Patrimônio da União a referida demolição.
“Além disso, inexiste ordem judicial. Logo trata-se de ato arbitrário e ilegal por parte da SUCOM”, completa o advogado.
De acordo a Secretária da SUCOM, Kátia Carmelo, trata-se de área pública, que será objeto de intervenção urbanística.
“A edificação que lá está deverá ser retirada pelo notificado, que tem plena ciência de tratar-se de invasão de área pública”,diz. E completa: ” Área pública sequer precisa de notificação”.
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