Após pedido de Raquel Dodge, Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer

Presidente do STF acolheu ação apresentada por Raquel Dodge.

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de indulto de Natal de Temer ( FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (28) o decreto de indulto de Natal e comutação de penas a condenados de todo o país assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB). A decisão presidencial permitiu a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.

A magistrada atendeu a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que alegou que a medida coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.

Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Após as reações, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, convocou uma entrevista coletiva para dizer que as sugestões do MPF foram ouvidas, assim como de outras pessoas e instituições e as recomendações foram apresentadas ao presidente.

“Michel Temer é um professor de direito constitucional, foi duas vezes secretário de segurança pública. Conhece esse assunto como ninguém e entendeu, como posição política, que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução. Basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Jardim. Com informações de Veja.

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