O promotor de Justiça Silvio Antônio Marques, do Ministério Público de São Paulo, disse nesta quarta-feira (20) que ‘a casa do Maluf caiu’. Silvio Marques, de 51 anos, há 26 na carreira, investiga o ex-prefeito (1993/1996) e deputado (PP/SP) desde 2001. Ele reuniu as provas mais importantes e decisivas que levaram Maluf para a prisão.
O ex-prefeito entregou-se à Polícia Federal nesta quarta, após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou o imediato cumprimento da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias imposta a ele pelo crime de lavagem de dinheiro.
“Aquela velha história do ‘rouba, mas faz’ acabou”, declarou o promotor. “Agora é ‘rouba, faz e vai preso’. Os tempos mudaram. Justiça foi feita. A casa do Maluf caiu.”
O ponto mais forte da investigação foi o depoimento de um ex-diretor financeiro da empreiteira Mendes Jr, Simeão Damasceno de Oliveira.
No dia 7 de fevereiro de 2002, durante onze horas, o executivo depôs a Marques e a seu colega, o promotor José Carlos Blat.
“As principais provas contra Maluf de desvios e remessas ilegais de dinheiro para o exterior foram reunidas entre 2002 e 2004”, relata Silvio Marques. “Nesse período, foram ouvidas dezenas de testemunhas e quebrado o sigilo de contas de mais de 35 pessoas jurídicas e físicas, no Brasil e no exterior.”
“Evidentemente, as provas mais importantes foram obtidas a partir das revelações do ex-diretor da Mendes Jr. No acórdão em que Maluf pegou a condenação por lavagem no Supremo (em maio), o ministro Edson Fachin incluiu em seu voto o depoimento de Simeão Damasceno, que entregou todo o esquema de caixa 2 e como se davam os pagamentos de propinas via doleiros. Simeão identificou, inclusive, alguns bancos no exterior onde o dinheiro desviado foi depositado.”
As provas reunidas por Marques acabaram sendo usadas por investigadores americanos, franceses e britânicos.
Nos Estados Unidos, a prisão de Maluf foi decretada e seu nome lançado na difusão vermelha da Interpol – a lista do mais procurados em todo o mundo. Na França, o deputado foi condenado a três anos de prisão e multa de 200 mil euros, por lavagem de dinheiro, em condenação definitiva.
Até aqui, o País recuperou US$ 100 milhões do montante que Maluf teria desviado em obras de grande porte na época em que exercia o mandato de prefeito paulistano, como o Túnel Airton Senna e a Avenida Água Espraiada, hoje Jornalista Roberto Marinho.
Do montante, US$ 55 milhões foram devolvidos por meio de acordos fechados pelo Ministério Público de São Paulo e a Prefeitura da capital com quatro bancos. Outra parte, US$ 45 milhões, foi devolvida pela Ilha de Jersey.
“Nós, promotores de São Paulo, temos agora a sensação de que valeu a pena todo esse trabalho. É inacreditável. Quem diria, Maluf preso! Dever cumprido”, diz Marques, que integra os quadros da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público paulista.
“O que é importante destacar é que esse trabalho não tem nada de vingança pessoal, muito menos partidarismo. Não tenho e não posso ter qualquer tipo de vinculação política. Já processei muita gente de quase todos os partidos. Não tem o menor cabimento dizer que sou petista ou tucano. Estou sempre em partidos diferentes para os investigados.”
A prisão de Maluf em São Paulo pode ter repercussão no âmbito internacional, especialmente nos países em que ele já foi ou é investigado.
“Existe um fato novo que pode mudar muita coisa”, destaca Silvio Marques. “Maluf não pode ser extraditado para os Estados Unidos e não pode ser levado para a França para cumprir a pena da sua condenação imposta pelo Tribunal de Apelação de Paris. Mas é bom lembrar que no último dia 23 de novembro entrou em vigor a nova lei da imigração, cujo artigo 100 determina que a pena aplicada no exterior pode ser cumprida no Brasil.”
“É uma revolução no sistema internacional de penas no Brasil. Portanto, hoje, a pena aplicada no exterior pode ser cumprida no Brasil. Em tese, a pena imposta a Maluf na França pode ser executada aqui, sim. É uma questão de execução da pena, não é mais uma questão criminal em que se diz que a legislação não retroage para prejudicar o réu.”
/Via Estadão
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