
🦀 O verão marca uma fase decisiva do ciclo de vida do caranguejo, quando ocorre a chamada andada reprodutiva. Nesse período, os animais deixam suas tocas para acasalar e liberar ovos, tornando-se mais vulneráveis à captura.
📅 Para garantir a preservação da espécie e a reposição natural dos estoques, o governo federal publicou a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 13 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso ao longo do primeiro semestre, incluindo a Bahia.
⚖️ Durante as datas estabelecidas, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo.
A medida tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo e preservar os manguezais.
🌱 De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a captura do caranguejo durante a andada configura infração ambiental grave, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A restrição é considerada essencial para a sustentabilidade da pesca artesanal.
🚨 O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) alerta que a retirada do animal durante essa fase compromete a renovação natural da espécie e pode provocar impactos ambientais e econômicos.
A legislação também determina que estoques existentes antes do início do defeso sejam declarados previamente aos órgãos ambientais.
📦 Durante ações de fiscalização, caranguejos apreendidos vivos são devolvidos imediatamente ao ambiente natural.
📌 Confira as datas do defeso do caranguejo na Bahia em 2026:
🗓️ 18 a 23 de janeiro
🗓️ 1º a 6 de fevereiro
🗓️ 17 a 22 de fevereiro
🗓️ 3 a 8 de março
🗓️ 18 a 23 de março
🗓️ 17 a 22 de abril (caso a andada se estenda)
🤝 A colaboração da população é fundamental. Ao identificar a andada, não capture os animais e denuncie práticas irregulares aos órgãos ambientais.


Seja o primeiro a comentar