
🕒 A Prefeitura de Madre de Deus publicou um decreto que regulamenta o horário de funcionamento e impõe limites para a atividade sonora em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos similares em todo o município.
📜 O Decreto nº 470, de 31 de dezembro de 2025, assinado pelo prefeito Dailton Filho, (leia aqui) estabelece que esses estabelecimentos poderão funcionar até as 2h da manhã, com encerramento completo das atividades após esse horário, regra que vale independentemente do alvará de funcionamento previamente concedido pelo município.
🔊 Em relação às atividades sonoras, o decreto define limites conforme o dia da semana. De domingo a quinta-feira, o uso de som será permitido até 23h. Já às sextas-feiras, sábados, feriados e vésperas de feriado, o limite passa a ser 0h (meia-noite).
🏪 As normas se aplicam a estabelecimentos fixos ou ambulantes que comercializem alimentos e bebidas, alcoólicas ou não, e abrangem todo o território de Madre de Deus, incluindo a sede e as ilhas pertencentes ao município.
🚔 A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SEDUMAM), com possibilidade de atuação conjunta com a Polícia Militar. O decreto prevê penalidades em caso de descumprimento, que vão de advertência por escrito e multas administrativas até suspensão temporária ou cassação definitiva do alvará, conforme a gravidade da infração ou reincidência.
💰 Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas municipais de segurança pública, ações de prevenção ao uso de álcool e drogas entre jovens e outras iniciativas voltadas ao bem-estar da população.
🔎 Após a publicação inicial, o decreto passou por republicação com correção no Diário Oficial do Município em 5 de janeiro de 2026. A errata ajustou exclusivamente a referência ao órgão responsável pelas ações de conscientização, substituindo a citação à SUCOM pela Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, sem alterar os horários de funcionamento, as regras de fiscalização ou as penalidades previstas.
📌 O decreto permanece em vigor desde a data de sua publicação original, em 31 de dezembro de 2025, e revoga disposições anteriores que tratem do mesmo tema.

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