
🏙 A Prefeitura de Madre de Deus divulgou informações sobre as normas em vigor para o uso de calçadas, ruas e espaços públicos, publicadas em junho. A medida visa garantir mais acessibilidade, segurança e mobilidade, especialmente para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
🚫 A partir de 45 dias da publicação do decreto, está proibida a instalação de comércio ambulante, barracas, mesas e cadeiras em vias e calçadas sem autorização específica. Exceto nas áreas previamente autorizadas pela Prefeitura.
📋 Durante o período de transição, a Prefeitura irá:
- Atualizar o cadastro dos ambulantes ativos;
- Definir áreas específicas para o comércio informal;
- Promover campanhas educativas sobre acessibilidade;
- Oferecer programas de capacitação e apoio aos trabalhadores impactados.
🗂 Como parte das ações, será realizada a Campanha de Atualização e Regularização dos Ambulantes já cadastrados entre 2022 e 2025. O atendimento acontece no Centro Administrativo, das 9h às 14h, até o dia 18 de julho.
👨💼 Três categorias devem atualizar seus dados e alvarás:
- Rotativo: vendedores sem ponto fixo (picolé, água, doces etc.);
- Fixo móvel: estruturas montadas e desmontadas (acarajé, cachorro-quente etc.);
- Trailers.
📑 Documentos obrigatórios:
- Documento com foto e CPF;
- Título de eleitor (original);
- Comprovante de residência atualizado;
- NIC;
- Certidão negativa de débito;
- Documento que comprove atuação entre 2022 e 2025;
- Foto 3×4 recente;
- Certidão de antecedentes criminais.
🛑 O cadastro é exclusivo para quem já atua como ambulante e não inclui novas inscrições neste momento.
🔍 O decreto prevê fiscalização, aplicação de multas e apreensão de objetos em caso de descumprimento. Todos os procedimentos respeitarão o contraditório e a ampla defesa.
⚖ O decreto propõe medidas que visam conciliar a acessibilidade urbana com o exercício de atividades econômicas, por meio de regras voltadas ao ordenamento do espaço público.
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