O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, expediu uma recomendação notificatória na quarta-feira (18) para que o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), e as secretarias de administração e educação, anulem o processo seletivo simplificado dedicado à contratação de servidores temporários.
Segundo o MP-BA, o argumento relativo à necessidade de manutenção das atividades de ensino não autoriza a realização de contratações temporárias.
O órgão reforça que a demanda por professores não é excepcional e imprevisível, mas constante.
O promotor Luciano Taques, autor da recomendação, considerou que a Constituição Federal estabeleceu, como regra geral, que a administração pública deve prover seu quadro de pessoal por meio de concurso público para o preenchimento de cargos previstos em lei.
Ainda conforme o MP, a cidade conta com 175 professores efetivos e o propósito do poder público local é contratar temporariamente o mesmo número de professores efetivos, o que indica desproporção.
O promotor relata ainda que a prefeitura não comunicou eventual intenção de realizar concurso público para contratação de professores, o que demonstra potencial interesse em perpetuar as contratações temporárias.
Ao pedir a anulação do processo seletivo, o Ministério Público também recomendou que sejam rescindidos, no prazo de 15 dias, todos os contratos temporários celebrados em decorrência dessa seleção.
O MP sugeriu ainda que o município não promova a admissão de nenhum professor contratado temporariamente em situações que não preencham, cumulativa e comprovadamente, os requisitos estabelecidos no Supremo Tribunal Federal.
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