A prefeitura de Ilhéus publicou nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial do Município, um decreto que determina a reabertura do comércio com restrições que deverão ser seguidas a partir da próxima quarta-feira (3).
De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão abrir desde que respeitem limitação no horário de funcionamento.
Entre os estabelecimentos estão lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria e relojoaria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agências de turismo, concessionárias e revendas de veículos automotores, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares e produtos naturais, antiguidades e objetos de arte, comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios.
Os comércios também precisam adotar medidas que evitem aglomerações, fornecimento obrigatório de equipamentos de proteção individual para os funcionários, proibir a entrada de clientes sem máscaras, disponibilizar álcool 70% para uso geral e a desinfecção de áreas comuns.
Antes da reabertura, às autoridades sanitárias deve comprovar que o estabelecimento adotou as medidas previstas no decreto. A prefeitura também determinou que seja criado um horário exclusivo para o atendimento de idosos.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de até R$ 5 mil, além da suspensão ou cancelamento do alvará de funcionamento.
Eventos que provoquem aglomerações, o acesso às praias, as aulas e a atracação de embarcações de turismo seguem suspensos.
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